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FAQ

Portaria MTE-1510

Prezados Clientes,

Mediante a Portaria MTE – 1510 de 21/08/2009, que impõe a regulamentação dos relógios de ponto e softwares de ponto no Brasil, a Ponto System comunica:

A alteração efetiva no relógio de ponto ocorrerá num prazo máximo de 12 meses, a contar da data de publicação no diário oficial (25/08/2009), e no software, as alterações devem acontecer de imediato. Porém, vale ressaltar que  o relógio depende de  uma  homologação junto aos órgãos credenciados pelo MTE e que até a presente data não nos foram apontados para que haja a avaliação.

Independentemente deste fato, já estamos adaptando o nosso software de controle de ponto para atendermos o que a Portaria-1510 determina e dentro em breve colocaremos a disposição uma atualização que poderá ser obtida através do nosso suporte técnico autorizado.

Ressaltamos que a atualização do software será apenas para a versão CB6.

Para os clientes que adquiriram ou estão adquirindo relógios de ponto na versão CB6, tranqüilizamos informando que já estamos trabalhando em sua adequação. Persistindo as exigências da Portaria 1510, caberá um investimento adicional aos clientes para enquadrar seu equipamento às exigências do MTE.

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